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DECRETO Nº 2905, 13 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2905 DE 13 DE JUNHO DE 2011.
DECRETO Nº 657 DE 13 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 24 DE JUNHO DE 2011 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo, declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autárquica;
Considerando que no dia 23 de junho de 2011, será comemorado o dia de “Corpus Christi”,
Considerando que os funcionários públicos municipais, colaboram efetivamente na organização dos preparativos da procissão de “Corpus Christi”:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, pertencentes à Administração Direta, no dia 24 de junho de 2011, Sexta – feira.
Artigo 3º - As horas não trabalhadas no dia 24 de junho de 2011, serão compensadas com a prorrogação da jornada de trabalho na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 04 de julho de 2011, ou de maneira alternativa a critério de cada Diretor, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo 4º O disposto nos artigos anteriores não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – às unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público, tais como: pronto socorro, serviço de ambulância, creches e serviços de lixo domiciliar e limpeza de vias públicas
PARÁGRAFO ÚNICO – As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento do público em geral.
São Manuel, 13 de junho de 2011.
THARCILIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Marco Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.