LEI N°4274 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei 01/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 2782, de 29 de abril de 2003, que ‘dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra’ no Município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 2782, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CMPDCN, será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, observada a representação paritária entre o Poder Público Municipal e organizações da sociedade civil legalmente constituídas no Município, com interesse nas questões dos direitos da comunidade negra, na seguinte conformidade:
I – 04 (quatro) representantes da sociedade civil;
II – 04 (quatro) representantes do Poder Púbico, sendo:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Cultura;
c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação; e
d) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Promoção Social.
§ 1º - Os Conselheiros e respectivos suplentes de que trata o inciso I deste artigo serão indicados por organizações da sociedade civil legalmente constituídas no Município, e nomeados através de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo.
§ 2º - Os Conselheiros e respectivos suplentes de que trata o inciso II deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Diretorias, e nomeados através de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo.”
“ARTIGO 6º - O Presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra serão escolhidos em plenária, dentre os Conselheiros do Poder Público e da Sociedade Civil que integram o Conselho, e nomeados pelo Chefe do Executivo.”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de janeiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 15 de janeiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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