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LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atualização Monetária
LEI COMPLEMENTAR N° 44 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei Complementar nº 10/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2002 – Código Tributário Municipal de São Manuel, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. ...
...
‘§ 2º Não Constitui majoração do tributo a atualização monetária da base de cálculo realizada no 1º dia de janeiro de cada exercício financeiro, tendo como base a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice oficial de inflação, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda ocorrida durante o exercício anterior, não sendo considerado para efeito de correção os índices negativos.’”
“Art. 62. ....
‘§ 1º. A atualização monetária será calculada de acordo com a variação acumulada do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial de inflação, desde o mês de vencimento da obrigação tributária até o mês anterior ao do pagamento, não podendo sofrer redução de valor, tomando-se como parâmetro o valor do mês anterior.’”
“Art. 264.
‘§ 1º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos em Dívida Ativa, pelos valores expressos equivalente em reais atualizados pelo IPCA/IBGE, ou outro índice oficial de inflação brasileiro.’”
Art. 2º - A presente Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.