LEI N°4168 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 50/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2019, que especifica e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 156.952.390,00 (cento e cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
Orçamento do Município de São Manuel: R$ 132.564.390,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa reais);
II – Administração Indireta – Autarquias:
Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 2.484.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais);
Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 21.904.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e quatro mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 131.078.500,00
1.1 Receita Tributária R$ 17.777.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 5.236.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 6.957.000,00
1.6 Receita de Serviços R$ 2.208.000,00
1.7 Receita de Transferências Correntes R$ 97.455.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 1.445.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 26.724.390,00
2.1 Operações de Crédito R$ 4.500.000,00
2.4 Receita de Transferências de Capital R$ 22.224.390,00
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 12.289.500,00
7.2 Receitas de Contribuições – Intra – Orçamentárias R$ 4.862.700,00
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra – Orçamentárias R$ 7.426.800,00
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 13.140.000,00
9.7 Deduções das Transferências Correntes R$ 13.140.000,00
Total Geral da Receita R$ 156.952.390,00
Art. 3º As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$ 4.061.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 17.588.913,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 2.681.558,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.054.620,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 21.904.000,00
10 SAÚDE R$ 36.361.347,00
12 EDUCAÇÃO R$ 45.476.594,00
13 CULTURA R$ 1.598.221,00
15 URBANISMO R$ 11.506.073,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 601.206,00
25 ENERGIA R$ 1.555.216,00
26 TRANSPORTE R$ 848.800,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 2.640.442,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 3.574.400,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 156.952.390,00
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2019, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução nº 40, do Senado Federal; e
III – Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
São Manuel, 7 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.