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DECRETO Nº 3024, 02 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3024 DE 02 DE JANEIRO DE 2013
DECRETO Nº. 776 DE 02 DE JANEIRO DE 2.013

 
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:-
 
ARTIGO 1º. – Fica constituída, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, a Comissão para Avaliação da Dívida Flutuante do Município, composta pelos seguintes membros:
 
1. CLÁUDIO BATISTA – Diretor de Finanças;
2. DANIEL DE MATOS ROSA – Encarregado do Setor de Compras;
3. RENATA MARIA DE LIMA – Tesoureira;
4. GUSTAVO HENRIQUE ANFILO – Encarregado do Setor de Escrituração Contábil
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão será presidida pelo Diretor de Finanças, senhor Cláudio Batista.
 
ARTIGO 2º. – A Comissão tem por finalidade apurar a legitimidade, liquidez e certeza de todos os valores constantes da dívida flutuante da Prefeitura Municipal, consolidada ou não, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2.012, compreendendo os empenhos processados ou não, inscritos ou não em restos a pagar e, inclusive, os fornecimentos e prestações de serviços não empenhados.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os fornecimentos e prestações de serviços não empenhados, após consolidados, serão objeto de formalização dos respectivos processos de indenização e sindicância, quando for o caso, para apuração de responsabilidades funcionais.
 
ARTIGO 3º. – Os trabalhos da Comissão serão iniciados na data da publicação deste decreto e deverão estar concluídos no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez e por igual período.
 
ARTIGO 4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 02 de janeiro de 2.013.
 
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em        /        /
 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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