
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3347, 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
DECRETO Nº 3347 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO EDIFÍCIO DO CINETEATRO “ DR. ALBERTO PAMPADO”.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fins estabelecidos na Lei Municipal n.425, de 27 de março de 2.006, que dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município de São Manuel e cria o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural do município,
Considerando que este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal n. 425, de 27 de março de 2.006, não podendo sofrer qualquer intervenção sem prévia autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São Manuel,
Considerando o disposto no artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica decretado o tombamento parcial do edifício do Cineteatro “ Dr. Alberto Pampado”, situado na Rua Epitácio Pessoa, n. 235 – Centro, por seu relevante valor histórico, artístico, arquitetônico e estilístico.
Artigo 2º - Ficam, destra feita, efetivamente tombados o frontispício (fachada frontal principal externa), o foyer (sala de espera) superior, a boca de cena, os dois balcões de madeira internos (mais precisamente os segundo e terceiro pisos) e o fosso da orquestra do Cineteatro “Dr. Alberto Pampado”.
Artigo 3º - O hall de entrada, a plateia, o palco, a coxia, os camarins, o forro, o telhado e os corredores laterais, em razão da necessidade de adequação e modernização, ficam isentos do presente tombamento.
Artigo 4º - As despesas com a execução presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de afixação (LOM, art.100, “caput”), com efeito, a partir dessa data, e revogados os atos a ele contrários.
São Manuel, 29 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.