DECRETO Nº. 3268 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
“
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2015”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando, ainda, a aproximação dos feriados de Natal e do Dia da Confraternização Universal;
Considerando, finalmente, a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015;
DECRETA:-
Artigo 1º - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 (quinta- feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
Artigo2º - As horas não trabalhadas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, sendo:
- 1) De 01 de dezembro de 2015 a 19 de janeiro de 2016;
2) De maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle junto ao Setor de Pessoal, sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições;
3) Essas informações estarão nesse período, constando da programação do controle do ponto diário.
Artigo3º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
Parágrafo único – As Escolas Municipais e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 13 de novembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração