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DECRETO Nº 3263, 14 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

DECRETO Nº. 3263 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
 
 
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3255/2015”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº. 1.752/91 e alterações, 
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº. 3255/2015, passa a ter a seguinte redação:-
Artigo 2º - Faz parte integrante do Decreto Municipal nº. 3255/2015, o Termo de Aditivo e Escritura Pública de fls. 03/04 e 09/10 do P.A. nº. 4063/1/2015, ficando caucionado em favor da Prefeitura Municipal de São Manuel, como garantia da execução das obras e em atendimento aos itens para área de lazer do Loteamento denominado “Residencial e Comercial Jardim de Vicentes”, o Lote de Terreno nº 03, da Quadra “C”, com área de 631,12 metros quadrados, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), cuja hipoteca apenas será liberada após conclusão das Obras da Rede de Abastecimento de Energia Elétrica e Iluminação Pública.”
 
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 14 de outubro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado  em         /             /
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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