DECRETO Nº. 3260 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica;
Considerando a aproximação do Dia do Funcionário Público;
Considerando que se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais, da Administração Direta e Autárquica,
DECRETA:-
Artigo 1º - No dia 30 de outubro (sexta-feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
Artigo2º - As horas não trabalhadas no dia 30 de outubro de 2015 serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 03 de novembro, próximo futuro, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
Artigo3º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
Parágrafo único – As Escolas Municipais e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 08 de outubro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.