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LEI ORDINÁRIA Nº 4050, 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI N°4050 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°123/2016–Autoria:Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CLARO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Rural dos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Rio Claro, sociedade civil, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob nº 06.153.212/0001-95, com sede neste município, na Estância São José das Palmeiras s/nº, Bairro Boa Vista, Caixa Postal 117, zona rural.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.