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LEI ORDINÁRIA Nº 4037, 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI N°4037 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°127/2016– Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
 
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4029, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.”
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art.1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 4029, de 10 de novembro de 2016.

Art.2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 06 de dezembro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4084, 10 DE JULHO DE 2023 Regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel. 10/07/2023
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