LEI N°4035 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°97/2016– Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 146.090.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e noventa mil reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I – Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
a) Orçamento do Município de São Manuel: R$ 120.550.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e cinquenta mil reais);
II – Administração Indireta – Autarquias:
a) Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: 2.441.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais); e
b) Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 23.099.000,00 (vinte e três milhões, noventa e nove mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 134.104.900,00
1.1 Receita Tributária R$ 14.096.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 5.006.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 9.961.900,00
1.6 Receita de Serviços R$ 2.221.000,00
1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 99.447.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 3.373.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.535.000,00
2.1 Operações de Crédito R$ 3.800.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 950.000,00
2.4 Receita de Transf. de Capital R$ 8.785.000,00
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 10.940.100,00
7.2 Receitas de Contribuições – Intra – Orçamentárias R$ 10.802.000,00
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra – Orçamentárias R$ 138.100,00
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7 Deduções das Transferências Correntes R$ 12.490.000,00
Total Geral da Receita R$ 146.090.000,00
Art. 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$ 3.240.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 11.812.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 2.620.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.339.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 23.099.000,00
10 SAÚDE R$ 34.901.000,00
Continua...
Continuação Lei Municipal nº4035/2016 – fls.03.
12 EDUCAÇÃO R$ 37.711.000,00
13 CULTURA R$ 1.104.000,00
15 URBANISMO R$ 16.723.000,00
17 SANEAMENTO R$ 233.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 473.000,00
25 ENERGIA R$ 2.127.000,00
26 TRANSPORTE R$ 1.574.000,00
27 DEPORTO E LAZER R$ 2.276.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.668.000,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.190.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 146.090.000,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de 2017, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 07% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e artigo 10º, da Resolução nº 40, do Senado Federal; e
III – Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
São Manuel, 06 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.