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LEI ORDINÁRIA Nº 4033, 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI N°4033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°96/2016– Autoria: Executivo Municipal)
“REVISA A LEI MUNICIPAL Nº 3713, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Nos termos dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 3713, de 06 de novembro de 2013, os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual, para o exercício de 2017, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações, constantes das planilhas anexas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na imprensa local, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.