DECRETO Nº 3351 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2017”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 4035 de 06 de dezembro de 2016, artigo 1º, II b;
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996 e, reorganizado pela Lei n.º 3881 de 07 de outubro de 2015, sob a forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA para o exercício de 2017;
DECRETA:-
Artigo 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2017, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-23.098.841,00 (vinte e três milhões e noventa e oito mil e oitocentos e quarenta e um reais);
Artigo 2º – A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
09 03 Manutenção Previdenciária do Regime Estatutário R$ 11.869.300,00
99 99 Reserva de Contingência do RPPS R$ 11.229.541,00
Total da Despesa R$ 23.098.841,00
Artigo 3º – Este Decreto entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.
São Manuel, 14 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em _____/______/_______
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.