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DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Doações Efetuadas , Doações Recebidas
Em vigor

DECRETO Nº 3329 DE 22 DE JULHO DE 2016

 
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006".
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e 
 
 
Considerando, a documentação e deliberações contidas nos procedimentos administrativos instaurados sob nºs 4768/2009 e 4942/2009 e detidamente nos pareceres jurídicos firmados pelo Diretor dos Negócios Jurídicos contido às folhas 10 a 14 e 35 a 42 do procedimento administrativo nº 4768/2009;
 
Considerando, que as obrigações da donatária apresentam natureza de encargo, cujo descumprimento possibilita a revogação do negócio, segundo o artigo 555 do Código Civil, permitindo sua resolução de pleno direito, nos termos do artigo 128, combinado com o artigo 474, do mesmo Código;
 
Considerando, o disposto no artigo 250, IV, da Lei 6.015/73, que possibilita a rescisão administrativa de título de domínio em caso análogo, com cancelamento do registro e reversão do imóvel ao patrimônio público;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pelo artigo 2º da Lei nº 3006, de 03 de abril de 2006 a doação do imóvel concedido a Associação Cultural e Artística Social de Integração Comunitária de São Manuel, inscrita no CNPJ sob nº 02.228098/0001-64, registrado na matrícula 7725, livro nº 2, ficha 1a., lançada no Cartório de Registro de Imóveis – CRI local.
 
Parágrafo único – Fica dispensado o cancelamento do registro da escritura de doação, em razão da ausência da lavratura da mesma e o registro na matrícula do imóvel, mantendo inalterado o cadastro no patrimônio municipal.
 
Art. 2º - Fica mantido a título dos efeitos da reversão o disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 3006/2006.
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel 22 de julho de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em ___/___/_____.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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