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DECRETO Nº 3296, 01 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3296 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 130.400,00 (cento e trinta mil e quatrocentos reais), autorizado pela Lei 3898 de 22/12/2015, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.03
02.03.02
27.812.0004.2033
 
 
02.04
02.04.05
06.181.0005.2040
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.1065
 
 
 
 
 
 
 
198
 
 
 
 
244
 
 
 
 
264
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.48
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUT. DEPTO DE ESPORTES
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSIC
 
SERVIÇOS GERAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
MANUT. DEPTO SEG. E TRÂNSITO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CONTR. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
3.400,00
 
 
 
 
32.000,00
 
 
 
 
95.000,00
 
 
        Total da Suplementação 130.400,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 130.400,00 (cento e trinta mil e quatrocentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.08
99.999.9999.9999
 
 
02.03
02.03.02
27.812.0004.2033
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.1065
 
 
 
 
 
 
 
72
 
 
 
 
195
 
 
 
 
263
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUT. DEPTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CONTR. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
32.000,00
 
 
 
 
3.400,00
 
 
 
 
95.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 130.400,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
São Manuel, 01 de fevereiro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
  
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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