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DECRETO Nº 3295, 01 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3295 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMETAR”.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), autorizado pela Lei 3916 de 28/01/2016, destinado as suplementações das seguintes Dotações do Orçamento em vigor, custeadas com recursos da Cota do Salário Educação, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
 
 
 
 
 
127
 
 
 
140
 
 
 
153
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
5
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
650.000,00
 
 
 
240.000,00
 
 
 
140.000,00
 
 
        Total da Suplementação 1.030.000,00
  
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.1066
 
 
 
 
 
 
 
118
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
CONSTR.CENTRO INTEG DE APOIO À EDUCA
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
1.030.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 1.030.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
   
São Manuel, 01 de fevereiro de 2016.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 07 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4721, 07 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo.” 07/03/2025
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DECRETO Nº 4259, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), e dá outras providências. 06/02/2025
DECRETO Nº 4258, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 13.759.501,00 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e um reais). 06/02/2025
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