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DECRETO Nº 3290, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
DECRETO Nº. 3290 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
  
REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3008/06, DE 03 DE ABRIL DE 2.006”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2.006, concedido pelo Poder Executivo Municipal aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas;
Considerando que a lei municipal que instituiu o vale alimentação autoriza o reajuste do benefício através de Decreto Municipal;
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3008/06, de 03 de abril de 2006, a partir do mês de competência de janeiro, será reajustado no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), mensais.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2016.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.
 
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
Publicada em      /             /
 
  
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
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