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DECRETO Nº 3288, 25 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO Nº. 3288 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
  
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, NOS DIAS 08, 09 E 10 DE FEVEREIRO DE 2016”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica;
Considerando a aproximação dos festejos de Carnaval;
Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração direta e autárquica, durante o período de Carnaval,
  
DECRETA:-
  
Artigo 1º - Nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2016 (segunda e terça-feira), não haverá expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica.
 
Artigo 2º - No dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira), o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração direta e autárquica terá início às 12:00 horas.
 
Artigo 3º - As horas não trabalhadas nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro de 2016 serão compensadas com a prorrogação da jornada normal de trabalho, na proporção de 30 (trinta) minutos diários, a partir do dia 11 de fevereiro, próximo futuro, ou, de maneira alternativa, a critério de cada Diretor Municipal, ficando o controle sob rigorosa responsabilidade dos respectivos responsáveis pelas repartições.
 
Artigo 4º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às unidades que funcionam ininterruptamente;
II – às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO, SERVIÇO DE AMBULÂNCIA E SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
 
Parágrafo único – As Escolas Municipais e o Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES obedecerão ao calendário do ano letivo em curso.  
 
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
  
São Manuel, 25 de janeiro de 2016.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
Publicada em          /             /
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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