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DECRETO Nº 3287, 19 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO Nº 3287 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL – “RESIDENCIAL NOVA CONQUISTA III””.
 
 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n. 1.752|91 e alterações,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º. – É aprovado, de conformidade com o Processo Administrativo n. 7205|1|2015, o Loteamento Residencial e Comercial – “Residencial Nova Conquista III”, de propriedade de FLÁVIO LUIS DE AGUIAR, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 7.997.701-7 (SSP-SP), lançado no CPF-MF sob o n. 053.353.388-06, casado com Patrícia Pereira de Almeida Aguiar, brasileira, cirurgiã dentista, portadora da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 17.889.232 (SSP-SP), lançada no CPF-MF sob o n. 141.278.008-01, residentes em domiciliados em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Manoel Leite de Almeida, n. 169; HÉLIO EUGÊNIO DE AGUIAR, brasileiro, separado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 7.997.698 (SSP-SP), lançado no CPF-MF sob o n. 835.653.968-49, residente e domiciliado em São Manuel, Estado de São Paulo, na Fazenda Conquista; JOSÉ AUGUSTO DE AGUIAR, brasileiro, engenheiro eletrecista, portador da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 7.997.690 (SSP-SP), lançado no CPF-MF sob o n. 048.414.358-16, casado com Maria José Campanha Navas de Aguiar, brasileira, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 14.863.140 (SSP-SP), lançada no CPF-MF sob o n. 043.369.438-69, residentes e domiciliados em Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Ambrozina do Amaral Marchette, n. 407; HENRIQUE GAFFO AGUIAR, brasileiro, estudante, portador da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 13.541.770.88 (SSP-BA), lançado no CPF-MF sob o n. 054.221.485-76, residente e domiciliado em Barreiras, Estado da Bahia, na Avenida do Estado, n. 500 – Apartamento 302, ou em São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Engenheiro Manoel Luis Fagundes, n. 2.318 – Centro; VINÍCIUS GAFFO DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade e Registro Geral sob o n. 13.541.762-78 (SSP-BA), lançado no CPF-MF sob o n. 054.544.555-80, residente e domiciliado em Barreiras, Estado da Bahia, na Avenida do Estado, n. 500 – Apartamento 302; constituído de um imóvel, com a área de 436.272,14 metros quadrados, objeto da Matrícula n. 21.771, do Livro n. 02, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil e Pessoa Jurídica da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo (Registro Anterior n. 19.975 – Livro 2, de Registro Geral do referido Notário Oficial).

§ 1º. – Da área total no “caput”, são destinados 225.918,74 metros quadrados, sem ônus ao Município, pelos proprietários, como sendo área institucional, sistema viário, áreas verdes e espaços livres de uso público.

§ 2º. - A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 210.353,40 metros quadrados.

§ 3º. - O número total de lotes é de 762 (setecentos e sessenta e duas) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, e com áreas totais superiores ao mínimo legal.
 
Artigo 2º. – Deverão os proprietários caucionarem para o Município, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, sem qualquer ônus para este, o total de 151 (cento e cinquenta e um) lotes, que são os descritos às fls. 11|16 do Processo Administrativo n. 7205|1|2015.
 
Artigo 3º. – A aprovação do loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado ainda, mediante as condições constantes da Escritura Pública de Hipoteca (Caução), cabendo a sua fiscalização ao Município e aos proprietários.
 
Artigo 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 19 de janeiro de 2016.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em           /         /
  
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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