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DECRETO Nº 3285, 11 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
DECRETO Nº 3285 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
“FIXA O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” – IMES-SM, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3902/15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.015”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a concessão de cartão alimentação para os servidores públicos ativos do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, previsto na Lei Municipal n° 3902/15, de 22 de dezembro de 2.015;
Considerando, que a lei municipal que instituiu o cartão alimentação autoriza a fixação do valor do benefício através de Decreto Municipal;
Considerando, finalmente, a necessidade de fixar o valor do cartão alimentação, para que o IMES-SM realize abertura de licitação na modalidade cabível para contratação de empresa que realize a prestação deste serviço,
DECRETA: -
Art. 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3902/15, de 22 de dezembro de 2015, terá como valor inicial a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), mensais, contados do encerramento da regular contratação de empresa especializada no ramo de atividade pertinente.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial.
São Manuel, 11 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.