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DECRETO Nº 3285, 11 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
DECRETO Nº 3285 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
 
 
FIXA O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” – IMES-SM, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3902/15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.015”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a concessão de cartão alimentação para os servidores públicos ativos do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, previsto na Lei Municipal n° 3902/15, de 22 de dezembro de 2.015;
Considerando, que a lei municipal que instituiu o cartão alimentação autoriza a fixação do valor do benefício através de Decreto Municipal;
Considerando, finalmente, a necessidade de fixar o valor do cartão alimentação, para que o IMES-SM realize abertura de licitação na modalidade cabível para contratação de empresa que realize a prestação deste serviço,

DECRETA: -
 
Art. 1º - O valor do vale alimentação previsto na Lei Municipal n° 3902/15, de 22 de dezembro de 2015, terá como valor inicial a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), mensais, contados do encerramento da regular contratação de empresa especializada no ramo de atividade pertinente.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2016.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial.
 
São Manuel, 11 de janeiro de 2016.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL


Afixado na data supra.
Publicado em           /         /
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
 Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
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