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LEI ORDINÁRIA Nº 4112, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI N° 4112 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei 76/2017 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo “Hospital da Santa Casa Pia São Vicente de Paulo” – Pessoa Jurídica de direito privado de São Manuel, Estado de São Paulo.
 
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo “Hospital da Santa Casa Pia São Vicente de Paulo” – Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ, sob o nº 60.332.673/0001-70, o valor mensal correspondente a R$ 20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinqüenta reais), pelo período de até 06 (seis) meses a contar da publicação desta lei, totalizando o montante de até R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela Legislação aplicável, sob pena de suspensão do repasse até a efetiva apresentação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3º - A prestação de contas a que se refere o artigo anterior será efetuada mensalmente, devendo ser analisada a aprovada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com os ditames legais.
§ 1º - A suspensão do repasse de recursos financeiros, não implicará na paralisação da prestação dos serviços de utilidade pública, que permanecerão sob a responsabilidade da Entidade beneficiada e às suas expensas, até a efetiva e comprovada regularização das contas, junto ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Fica a Entidade beneficiada, obrigada a proceder com a devolução aos Cofres Públicos Municipais, do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final de cada semestre, bem como na hipótese de encerramento ou cessação de suas atividades ou da prestação dos serviços.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento, relativo ao exercício de 2018.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de dezembro de 2017.
 
 
 
 
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 28 de dezembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/___/____, pág._________.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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