LEI N° 4109 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°73/2017–Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) natabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004 e demais alterações.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário .
São Manuel, 20 de dezembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2017.
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo