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LEI ORDINÁRIA Nº 4093, 04 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N°4093 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°52/2017–Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo Municipal.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) suplementar a dotaçãoorçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicados, com as seguintes classificações:
Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 30.000,00
Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
4.0.00.00 - Despesas de Capital
4. 4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01.Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de outubro de 2017.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 04 de outubro de 2017.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.