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LEI ORDINÁRIA Nº 4087, 08 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N°4087 DE 08 DE JUNHO DE 2017
(Projeto de Lei n°37/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “ Prof. Dr. Aldo Castaldi”- IMES-SM autorizado a conceder reajuste de salário a título de reposição parcial das perdas acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2017, sendo beneficiários os servidores públicos do IMES-SM.
 
§1º O percentual de reajuste será de 18% (dezoito por cento) e incidirá sobre o valor do salário base percebido pelos funcionários do IMES- SM.
 
§ 2º Ficam igualmente reajustados em 18% (dezoito por cento) os valores das Referências Salariais contidas na Tabela de Cargos do IMES- SM passando para a seguinte forma:
 
da Referência I dos atuais R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) para R$ 854,32 ( oitocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

da Referência II dos atuais R$ 800,00 ( oitocentos reais) para R$ 944,00 ( novecentos e quarenta e quatro reais);

da Referência III dos atuais R$ 900,00 ( novecentos reais) para R$ 1.062,00 ( um mil e sessenta e dois reais);

da Referência IV dos atuais R$ 1.250,00 ( um mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 1.475,00 ( um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais);
   
da Referência V dos atuais R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) para R$ 1.770,00 ( um mil, setecentos e setenta reais);
 
do valor da hora-aula de Professor I ( Especialista) dos atuais R$ 15,00 ( quinze reais) para 17,70 ( dezessete reais e setenta centavos);
 
do valor da hora-aula de Professor II ( Mestre) dos atuais R$ 18,00 ( dezoito reais) para R$ 21,24 ( vinte e um reais e vinte e quatro centavos);
 
do valor da hora-aula de Professor III ( Doutor ) dos atuais R$ 21,00 ( vinte e um reais) para R$ 24,78 ( vinte e quatro reais e setenta e oito centavos);
 
do valor dos vencimentos do cargo de Vice-Diretor dos atuais R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) para R$ 2.950,00 ( dois mil, novecentos e cinquenta reais);
 
do valor dos vencimentos do cargo de Diretor dos atuais R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais) para R$ 3.422,00 ( três mil, quatrocentos e vinte e dois reais);
 
Art. 3º Fica consignado que nenhum funcionário do IMES-SM poderá receber remuneração menor do que o mínimo nacional, caso isso ocorra automaticamente o funcionário avançará a próxima referência até atingir o salário mínimo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do IMES-SM.
 
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017.
  
São Manuel, 08 de junho de 2017.
 

  
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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