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LEI ORDINÁRIA Nº 4078, 20 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): ADIANTAMENTO DESPESAS
Em vigor
LEI N°4078 DE 20 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei n°28/2017–Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Manuel)
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.993.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.983, de 30 de novembro de 1.993 passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 4º............................................
 
    V- Pequenas despesas de pronto pagamento relativas a:-
   a).............................................
   b).............................................
   c)..............................................”
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
       
São Manuel, 20 de abril de 2017.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 

 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4114, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 4257, de 06 de novembro de 2019, que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 01/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores que especifica, para atendimento das despesas de pronto pagamento na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 06/11/2019
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