Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/06/2024 às 14h36
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI N°4062 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°04/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004 e demais alterações.
 
Art. 2º Aplicam-se também as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 09 de fevereiro de 2017.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
  
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas e Autarquias Municipais, e dá outras providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4612, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4610, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.