LEI N°4062 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°04/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento) na Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004 e demais alterações.
Art. 2º Aplicam-se também as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de fevereiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.