LEI N°4059 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°03/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º da Lei Municipal nº 3551, de 24 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º..............
§ 2º Os estagiários terão os vencimentos fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não podendo ser concedida qualquer tipo de gratificação.
§ 3º ....................”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de janeiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente