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LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 18 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI N°4059 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°03/2017–Autoria: Executivo Municipal)
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º da Lei Municipal nº 3551, de 24 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º..............
§ 2º Os estagiários terão os vencimentos fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não podendo ser concedida qualquer tipo de gratificação.
§ 3º ....................”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 18 de janeiro de 2017.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
  
Publicada em          /          /
 


 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4732, 23 DE ABRIL DE 2025 "Altera a Lei nº 3939, de 10 de março de 2016, que ‘dispõe sobre a jornada de trabalho e remuneração do Guarda Civil Municipal, e institui o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) aos Guardas Civis Municipais, para complementar a Lei 3595, de 21 de setembro de 2012, e demais legislações referentes à Guarda Civil Municipal’, e dá outras providências." 23/04/2025
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