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DECRETO Nº 3408, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3408 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
 
Disciplina a Remoção e Permuta de Servidores entre as Unidades dos Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cumprimento do disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 011/2015;
 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de harmonizar os procedimentos de execução orçamentária, garantindo a evidenciação dos seus efeitos no processo de transparência e consolidação das contas públicas do município;
 
 DECRETA:
 
Art. 1º - A remoção e permuta de servidores entre as unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de que trata o artigo 35 da Lei Complementar nº 011/2015, obedecerá ao disposto neste Decreto.
 
Parágrafo Único - Para os fins deste Decreto, entende-se por:
 
I – unidade administrativa: órgão de lotação ou local de exercício do servidor, compreendendo o setor, a unidade escolar ou de saúde, a seção, o departamento, e Diretorias constantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo;
 
II – remoção: ato de transferir o servidor de uma unidade administrativa para outra;
III – permuta: é a troca simultânea entre servidores de uma e outra unidade administrativa.
 
Art. 2º - A remoção e permuta será a pedido ou de ofício, e dar-se-á:
 
I – de uma unidade para outra dentro da mesma Diretoria Municipal;
II – de uma Diretoria Municipal para outra.
 
Art. 3º - A remoção ou permuta de que o artigo anterior deverá observar:
 
I – a necessidade e o interesse do serviço;
II – a disponibilidade de vaga na unidade administrativa;
IIIos cargos e atribuições inerentes à estrutura da unidade administrativa para a qual se remove o servidor, observada a sua função;
IV – não causar déficit de pessoal da unidade administrativa onde se remove o servidor.
Art.4º - A remoção a pedido ou de ofício será formalizada mediante preenchimento de formulário estabelecido no ANEXO I deste Decreto, dirigido ao Gabinete do Prefeito, o qual conterá:
 
I – a identificação completa do servidor e de sua atual situação funcional;
II – a assinatura dos representantes das unidades administrativas envolvidas, acompanhada da ratificação do respectivo Diretor, quando se tratar de remoção de que cuida o artigo 2º, I;
III – a assinatura dos representantes das Diretorias envolvidas, quando se tratar da remoção de que cuida o artigo 2º, II;
 
Art. 5º A análise e a homologação da remoção em caráter definitivo competirá exclusivamente ao Prefeito Municipal. As demais situações de remoção, que se enquadrem nas disposições do artigo 2º, inciso I, serão analisadas pelo Diretor Municipal responsável.
 
Art. 6º - A modalidade de permuta, deverá ser subscrita pelos servidores interessados, e será formalizada mediante preenchimento de formulário estabelecido no ANEXO II deste Decreto, o qual conterá os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 4º.
 
Art. 7º - O procedimento de remoção e permuta, não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação de que trata os artigos 4º e 5º, devendo ser encaminhado a Seção de Recursos Humanos, no prazo que antecede ao processamento da folha de pagamento, o qual após preenchimento de formulário estabelecido no ANEXO III, remeterá ao Setor de Finanças, para adequação das dotações orçamentárias envolvidas no respectivo exercício financeiro.
 
Parágrafo Único – No caso de recebimento posterior à data mencionada no caput deste artigo, o processamento será realizado no mês subsequente.
 
Art. 8º – A não observância das normas contidas neste Decreto, importará na responsabilização do Diretor Municipal e Chefia Imediata correspondente a sua área de atuação, pelos desvios apontados.
 
Artigo 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 13 de setembro de 2017.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 13 de setembro de 2017.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em _____/_____/____, pág.______.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
ANEXO I
FORMULÁRIO REMOÇÃO SERVIDOR DE OFÍCIO OU A PEDIDO
 
1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ORIGEM
NOME DO SERVIDOR
 
CARGO OCUPADO
 
ADMISSÃO
 
DIRETORIA DE ORIGEM
 
LOCAL DE TRABALHO
 
HORÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA FUNÇÃO
 
 
 
 
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
 
 
 
São Manuel:         /         /
 
 
Assinatura do Servidor
 
 
________________________________
Chefia Imediata
carimbo e assinatura
 
 
________________________________
Diretor Responsável
carimbo e assinatura
2 - UNIDADE ADMINISTRATIVA DE DESTINO
DIRETORIA DE ORIGEM
 
LOCAL DE TRABALHO
 
HORÁRIO
PARECER DA PROPOSIÇÃO DE REMOÇÃO
(    ) CONCORDA
(    ) NÃO CONCORDA (especificar)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
São Manuel:         /         /
___________________________________________
Diretor Responsável
carimbo e assinatura
 
 
3 - HOMOLOGAÇÃO DA REMOÇÃO
 
 
Considerando as informações que instruem o pertinente processo de remoçãode servidor proposto, concluo pela seguinte decisão:
 
(    ) AUTORIZADO, A SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
(    ) NÃO AUTORIZADO, COMUNIQUE-SE AOS INTERESSADOS.
(não atende o art. 3º do respectivo Decreto Municipal)
 
 
Considerações:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
São Manuel:           /           /  
 
 
carimbo e assinatura do responsável pela homologação
  
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES
 
SOLICITANTES
SERVIDOR (1)
 
CARGO OCUPADO
 
ADMISSÃO
 
DIRETORIA DE ORIGEM
 
LOCAL DE TRABALHO
 
HORÁRIO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
 
 
 
 
 
SERVIDOR (2)
 
CARGO OCUPADO
 
ADMISSÃO
 
DIRETORIA DE ORIGEM
 
LOCAL DE TRABALHO
 
HORÁRIO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
 
 
 
 
PARECER DA PROPOSIÇÃO DAPERMUTA
1)      (    ) CONCORDA   /   (    ) NÃO CONCORDA(especificar) __________________________________
_____________________________________________________________________________________
São Manuel:           /           /  
 
Assinatura do Responsável
Carimbo e assinatura
2)      (    ) CONCORDA   /   (    ) NÃO CONCORDA(especificar) __________________________________
_____________________________________________________________________________________
São Manuel:           /           /  
 
Assinatura do Responsável
Carimbo e assinatura
 
3 - HOMOLOGAÇÃO DA PERMUTA
 
 
Considerando as informações que instruem o pertinente processo de remoção de servidor proposto, concluo pela seguinte decisão:
 
(    ) AUTORIZADO, A SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
(    ) NÃO AUTORIZADO, COMUNIQUE-SE AOS INTERESSADOS.
(não atende o art. 3º do respectivo Decreto Municipal)
 
 
Considerações:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
São Manuel:           /           /  
 
 
carimbo e assinatura do responsável pela homologação
   
ANEXO III
 
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Procedida as devidas anotações ao registro histórico funcional do servidor(a), _________________________________________________, matrícula _________, remetemos ao setor de finanças, para o devido remanejamento das dotações orçamentárias envolvidas na respectiva remoção.
 
DA UNIDADE FINANCEIRA  
PARA UNIDADE FINANCEIRA  
Custo do Exercício Financeiro
DESCRIÇÃO DA VERBA VALOR MENSAL TOTAL DO EXERCÍCIO
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
 
São Manuel:           /           /  
 
 
Seção de Recursos Humanos
 
Processado nesta data
 
São Manuel           /           /
 
 
 
Setor de Finanças
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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