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LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Leis Orçamentárias, Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Obs: PPA

LEI Nº 1.993 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.993

"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O PERÍODO DE 1994/1996".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                       ARTIGO 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1994/1996, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

                       ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

                       ARTIGO 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

                       ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                       São Manuel, 17 de dezembro de 1.993.

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na data supra.

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                      SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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