LEI Nº 1.992 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.993
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 1994, a preços de agosto de 1993, compreendendo a Administração Direta e Indireta, estimando as receitas em CR$ 641.200.000,00 (Seiscentos e quarenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), e fixando as Despesas em igual valor cujo saldo das dotações ficarão mensalmente atualizadas pela variação do Indice Geral de Preços, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
ARTIGO 2º - A receita será utilizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, das especificações contantes dos Anexos desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:
1 - |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1.1 - |
Receita Tributária |
CR$ |
89 250 000 00 |
1.3 - |
Receita Patrimonial |
CR$ |
35 300 000 00 |
1.7 - |
Receita de Transf.Correntes |
CR$ |
467 000 000 00 |
1.9 - |
Outras Receitas Correntes |
CR$ |
16 250 000 00 |
2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2.1 - |
Operações de Crédito |
CR$ |
2 500 000 00 |
2.2 - |
Alienação de Bens |
CR$ |
8 000 000 00 |
2.4 - |
Receita de Transfs.de Capital |
CR$ |
7 000 000 00 |
|
Total da Receita da Adm. Direta |
CR$ |
625 000 000 00 |
3 - |
RECEITA DO I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
CR$ |
16 200 000 00 |
|
Total Geral da Receita |
CR$ |
641 200 000 00 |
ARTIGO 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos desta Lei, segundo a natureza da Despesa e os Programas de Trabalho, conforme as seguintes funções:
01 - |
LEGISLATIVA |
CR$ |
33 800 000 00 |
03 - |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
CR$ |
76 134 500 00 |
08 - |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
CR$ |
171 800 000 00 |
10 - |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
CR$ |
136 714 000 00 |
11 - |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
CR$ |
14 420 000 00 |
13 - |
SAÚDE E SANEAMENTO |
CR$ |
100 962 900 00 |
15 - |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
CR$ |
60 778 600 00 |
16 - |
TRANSPORTE |
CR$ |
30 390 000 00 |
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
CR$ |
625 000 000 00 |
|
DESPESAS DO I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
CR$ |
16 200 000 00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
CR$ |
641 200 000 00 |
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Suprimido;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento), da Receita Estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP/FGV.
§ 1º - Suprimido.
§ 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as Operações de Crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
ARTIGO 5º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP/FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de dezembro de 1.993
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI |
VERA MARIA DE O. DALLACQUA |
PREFEITO MUNICIPAL |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
Publicada na data supra.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 17 DE DEZEMBRO DE 1993 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O PERÍODO DE 1994/1996. | 17/12/1993 |