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LEI ORDINÁRIA Nº 1992, 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
Obs: LOA

LEI Nº 1.992 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.993

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                      

                       ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 1994, a preços de agosto de 1993, compreendendo a Administração Direta e Indireta, estimando as receitas em CR$ 641.200.000,00 (Seiscentos e quarenta e um milhões e duzentos mil cruzeiros reais), e fixando as Despesas em igual valor cujo saldo das dotações ficarão mensalmente atualizadas pela variação do Indice Geral de Preços, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

                       PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

                       ARTIGO 2º - A receita será utilizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, das especificações contantes dos Anexos desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

       

1 -

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

1.1 -

Receita Tributária

CR$

89 250 000 00

1.3 -

Receita Patrimonial

CR$

35 300 000 00

1.7 -

Receita de Transf.Correntes

CR$

467 000 000 00

1.9 -

Outras Receitas Correntes

CR$

16 250 000 00

 

2 -

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

2.1 -

Operações de Crédito

CR$

2 500 000 00

2.2 -

Alienação de Bens

CR$

8 000 000 00

2.4 -

Receita de Transfs.de Capital

CR$

7 000 000 00

 

Total da Receita da Adm. Direta

CR$

625 000 000 00

         

3 -

RECEITA DO I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel

 

 

CR$

 

 

16 200 000 00

 

Total Geral da Receita

CR$

641 200 000 00

 

                       ARTIGO 3º - A despesa será realizada na forma dos anexos desta Lei, segundo a natureza da Despesa e os Programas de Trabalho, conforme as seguintes funções:

 

01 -

LEGISLATIVA

CR$

33 800 000 00

03 -

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CR$

76 134 500 00

08 -

EDUCAÇÃO E CULTURA

CR$

171 800 000 00

10 -

HABITAÇÃO E URBANISMO

CR$

136 714 000 00

11 -

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CR$

14 420 000 00

13 -

SAÚDE E SANEAMENTO

CR$

100 962 900 00

15 -

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

CR$

60 778 600 00

16 -

TRANSPORTE

CR$

30 390 000 00

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

CR$

 

625 000 000 00

 

DESPESAS DO I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel

 

 

CR$

 

 

16 200 000 00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

CR$

641 200 000 00

 

                       ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a:

                        I - Suprimido;

                       II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento), da Receita Estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP/FGV.

                       § 1º - Suprimido.

                       § 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as Operações de Crédito anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

                       ARTIGO 5º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP/FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.

                       ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                       São Manuel, 17 de dezembro de 1.993

 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

VERA MARIA DE O. DALLACQUA

             PREFEITO MUNICIPAL   

   SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada na data supra.       

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 17 DE DEZEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O PERÍODO DE 1994/1996. 17/12/1993
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