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LEI ORDINÁRIA Nº 4175, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N°4175 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 76/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente na importância de R$ 568.000,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil reais).

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 568.000,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil reais), com as seguintes classificação Institucionais Econômicas e por Fonte de Recursos a saber:
 
ÓRGAO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL S. MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
 
3000.00 Despesas Correntes
3200.00 Juros e Encargos da Dívida
3290.00 Aplicação Direta
3291.00 Sentenças Judiciais
3291.21 Juros S/A Dívida Por Contrato
01 Tesouro
28.843.0002.0002 Amortização Juros IPREM
 
Ficha            65 61.000,00
 
4000.00 Despesa de Capital
4600.00 Amortização da Dívida
4690.00 Aplicação Direta
4691.00 Sentenças Judiciais
4691.71 Principal da Dívida Contratual
            01 Tesouro
28.843.0002.0002: Amortização Juros –Iprem
Ficha   66 253.000,00
3000.00 Despesa Corrente
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicação Direta
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
            01 Tesouro
28.846.0002.0007 Contribuição Para PASEP
 
Ficha 75 100.000,00

ÓRGAO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL S. MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04-01 SERV.OBRAS E SERV.URBANOS
3000.00 Despesas Correntes
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicação Direta
3390.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
01 Tesouro
25.752.0005.2037 Manutenção Iluminação Pública     
 
Ficha 213 154.000,00      

Art. 2º Os Créditos previstos no artigo anterior serão cobertos com as seguintes anulações parciais de Dotações constante no Orçamento Vigente.
 
ÓRGÃO:   02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MANUEL
UNID.ORÇAMENTÁRIA:02.03.00- Cultura Esporte e Turismo
UNIDADE EXECUTORA:02.03.02- Departamento Esporte
4400.00 Despesa de Capital
4400.00 Outras Despesas de Capital
4490.00 Aplicação Direta
4490.51 Obras e Instalações
          05 Recurso Federal
27.812.0004.1021 Reforma Geral Quadra Ginásio Poli
 
Ficha       180 190.000,00
 
ÓRGÃO:   02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MANUEL
UNID.ORÇAMENTÁRIA:02.04.00- Diretoria Adric.e Meio Ambiente
UNIDADE EXECUTORA:02.04.06- Meio Ambiente
4400.00 Despesa de Capital
4400.00 Outras Despesas de Capital
4490.00 Aplicação Direta
02 Recurso Estadual
15.452.0005.1085 Construção Célula Aterro Sanitário
Ficha           227 Obras e Instalações 378.000,00
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações na lei Orçamentária decorrentes desta lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 2018.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2018.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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