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LEI ORDINÁRIA Nº 4135, 19 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
LEI N° 4135 DE 19 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de Lei 22/2018 - Autoria: Vereador Prof. Ailton Leite dos Santos)
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.057, de 17 de novembro de 1994.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 2057, de 17 de novembro de 1.994, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º..............................................
§1º.....................................................
§2º As atividades de escritório de contabilidade e adjacentes, cabeleireiros, costureiras, trabalhos artesanais, academias e comércio em geral, exceto bares e outros que comercializem bebidas alcoólicas, poderão funcionar, desde que no horário comercial até as 22:00 horas e não causem nenhuma poluição ambiental.(NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de junho de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de junho de 2018.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/_____/_____, pág._____.
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.