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DECRETO Nº 3511, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 3511 DE 27 DEDEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o cancelamento de empenhos, inscrição de restos a pagar e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42da Lei Complementar nº 101/2000e do art. 36 da Lei Federal nº 4320/1964, e considerando a necessidade de providências a serem adotadas para o encerramento do exercício financeiro de 2018 e regularização do cancelamento de empenhos e da inscrição de restos a pagar,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam autorizados o cancelamento de empenhos e a inscrição de restos a pagar nas seguintes condições:
  1. I. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício financeiro de 2019 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000;
    II. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras;
    III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos artigos 1º e 2º deste decreto, bem como os saldos de empenhos globais poderão ser anulados até 31 de dezembro de 2018;
    IV. Poderão ser empenhadas, processadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos sociais da folha de pagamento referentes ao mês competência de dezembro de 2018 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2019, conforme a disponibilidade de recursos financeiros para cobertura dessas despesas;
    V. Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a recursos de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressados ou não até o dia 31/12/2018, tendo em vista à necessidade de fechamento e prestação de contas desses recursos.
Art. 2ºFica autorizado o cancelamentode empenhos de restos a pagar não processados do exercício 2017 e anteriores, até 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 27 de dezembro de 2018.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 27 de dezembro de 2018.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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