DECRETO Nº 3509 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a aprovação do orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, para o exercício de 2019.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 4168 de 07 de dezembro de 2018, artigo 1º, II b;
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27 de março de 1996 e, reorganizado pela Lei n.º 3881 de 07 de outubro de 2015, sob a forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA para o exercício de 2019;
DECRETA:-
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2019, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-21.904.000,00 (vinte e um milhões e novecentos e quatro mil reais);
Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
09 03 - Manutenção Previdenciária do Regime Estatutário R$ 16.117.000,00
99 99 - Reserva de Contingência do RPPS R$ 5.787.000,00
Total da Despesa R$ 21.904.000,00
Art. 3º Este Decreto entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019.
São Manuel, 19 de dezembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 19 de dezembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente