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DECRETO Nº 3471, 22 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3471 DE 22 DE JUNHO DE 2018
 
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Negociação.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de formular e gerir as políticas públicas relativas à gestão de pessoas, propondo de maneira permanente, novas formas de estruturação do quadro de servidores e da carreira do servidor público municipal, aumentando a eficiência na gestão pública, dinamizando os processos de trabalho e respectivas competências e atribuições, objetivando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos municipais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um canal de negociação permanente com os servidores municipais, objetivando tratar de assuntos de interesse do funcionalismo junto ao Poder Executivo Municipal, no processo de elaboração e avaliação do projeto de reforma administrativa, sua regulamentação e dos demais assuntos relacionados ao funcionalismo e a administração municipal,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das unidades organizacionais do Poder Executivo Municipal, escolhidos por seus pares, em processo eletivo específico.
Art. 3º Para compor a referida comissão, os representantes dos servidores públicos municipais, deverão gozar de estabilidade no serviço público, nos termos contidos no art. 20, da Lei Complementar nº 011/2015.
Art. 4º A representatividade dar-se-á, pela quantidade de servidores das unidades organizacionais do Poder Executivo Municipal, distribuídos da seguinte maneira:
 
- Diretoria da Educação 03servidores
- Diretoria de Saúde 02 servidores
- Diretoria de Gestão e Serviços 02 servidores
- Diretoria de Administração e Comunicação 01 servidor
- Diretoria de Finanças 01 servidor
- Diretoria de Obras 01 servidor
- Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente 01 servidor
- Diretoria de Cultura e Turismo 01 servidor
- Diretoria de Indústria e Comércio 01 servidor
- Diretoria de Segurança Pública 01 servidor
- Diretoria de Promoção Social 01 servidor
- Diretoria de Esportes 01 servidor
- Sub-Prefeitura de Aparecida de São Manuel 01 servidor
 
Art.5º Integram obrigatoriamente a Comissão Permanente de Negociação, um servidor da Seção de Recursos Humanos e um Procurador Jurídicodo Município.
Art. 6º O Presidente da Comissão será escolhido entre os representantes das unidades organizacionais, pelos eleitos, cabendo ao membro da Seção de Recursos Humanos a função de Secretário da Comissão e ao membro da Procuradoria Jurídica o suporte através de assessoria jurídica.
Art. 7º A Comissão será composta por dezessete pessoas, de forma que não haja empate nas deliberações de seus membros, quando não for possível atingir o consenso entre os assuntos tratados.
Art. 8º O processo eletivo para escolha dos representantes será definido em portaria específica do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Os membros eleitos para compor a Comissão Permanente de Negociação, cumprirão um mandato de dois anos sem qualquer percepção de vantagem financeira por sua atuação, sendo considerado como relevantes serviços prestados ao município.
Art. 10. Será de responsabilidade da atual Comissão Permanente de Negociação, nos sessenta dias que antecedem o fim do mandato vigente, organizar novo processo eletivo dos novos membros para o mandato subsequente, proporcionando a participação de outros servidores municipais interessados.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 22 de Junho de 2018.


Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de Junho de 2018.
 
  
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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