LEI Nº 1.988 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.993
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE UMA CESTA-BÁSICA DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma cesta-básica de Natal a todos os funcionários municipais, extensivo aos inativos e pensionistas.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento de 1.993.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de dezembro de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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