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LEI ORDINÁRIA Nº 1988, 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 1.988 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.993

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE UMA CESTA-BÁSICA DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                       ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma cesta-básica de Natal a todos os funcionários municipais, extensivo aos inativos e pensionistas.

                       ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento de 1.993.

                       ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       São Manuel, 16 de dezembro de 1.993.

 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na data supra.

 

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                      SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4084, 10 DE JULHO DE 2023 Regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel. 10/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4282, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM’, e dá outras providências. 05/02/2020
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