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PORTARIA Nº 180, 07 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 180 DE 7 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Resolução nº 233, de 30 de março de 2.007, publicada em 05 de maio de 2.007, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN e Artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 334, de 16 de fevereiro de 2.005;
Considerando as adequações necessárias à constituição da JARI em nosso Município, sobretudo as decorrentes dos trâmites recursais e alimentação de dados junto à PRODESP,
RESOLVE:-
Art. 1º Ficam nomeados para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, os membros abaixo relacionados:
Presidente: TÁCIO JOSÉ BERTOZO
Suplente Presidência: FLAVIO ALBERTO PARENTI
1º Membro: RENATA NITOLO CORREA DOS SANTOS
2º Membro: LUIS DE PAULO GIACOIA
3º Membro: ROMÃO RODRIGUES NETO
4º Membro: DANIELE CRISTINA CANNO
5º Membro: MARIA EDUARDA ZACHO
Membro Secretário – ELIANE DE FATIMA REIS LEONARDO
Membro Suplente Secretário – EVANDRO BRUNO GALDINO BUENO
Membro Digitador Sistema Prodesp– ADÉLIA FERNANDA APARECIDA DA SILVA PEDRO
Membro Suplente Digitador Prodesp – LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Art. 2º Aos ora nomeados será devida a gratificação prevista no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2735/2002, na forma e limite pela mesma imposta, ficando ao Membro Digitador Sistema Prodesp, devido o valor correspondente a apenas uma reunião mensal.
Art. 3º As pessoas nomeadas ficam investidas dos poderes a que se refere o item 3, do Anexo, da Resolução CONTRAN nº 233, de 30 de março de 2.007, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Manuel, 7 de maio de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente, em 7 de maio de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.