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PORTARIA Nº 160, 18 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 160 DE 18 DE ABRIL DE 2019
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros e suplentes da Comissão Processante Permanente do município de São Manuel.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:-
 
Art. 1º  Nomear os membros e suplentes abaixo relacionados para fazerem parte da Comissão Processante Permanente do Município de São Manuel:
 
Presidente:- GLÁUCIO EVANDRO TAVANO 
Secretária:- GIOVANA CASERTA BATISSOCO FERREIRA
 
Membro: CAREN FERNANDA ALBANO PIOVEZAN 
Suplente: EDUARDO AYRES DELAMONICA   
Membro: SIMONE PADOVAN
Suplente: ERICA REGINA NEGRELLI
Membro: GUSTAVO HENRIQUE ANFILO
Suplente: FAUSTO SANCHES AIME FILHO
 
Art. 2º  Poderão participar da Comissão Processante Permanente, como membros convidados e sem direito de participar da elaboração do Parecer Final, os Diretores Municipais a quem o servidor processado estiver vinculado.
 
Art. 3º  Os trabalhos da Comissão Processante Permanente serão assessorados pelos membros da Procuradoria Geral do Município, que participarão, obrigatoriamente, do interrogatório do servidor processado; das audiências de oitiva de testemunhas e das diligências porventura realizadas no curso do processo administrativo disciplinar, podendo, inclusive, reperguntar o servidor processado e as testemunhas acerca dos fatos apurados.
 
Art. 4º Nas eventuais ausências do presidente, sua suplência será exercida pela secretária desta comissão, e, às ausências da secretária poderão ser exercidas por um dos membros da comissão, devidamente indicada pelo presidente na oportunidade.

Art. 5º o mandato dos membros da comissão será por 02 (dois) anos, a partir desta data.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

São Manuel, 18 de abril de 2019.
 

 
RICARDO SALARO NETO 
PREFEITO MUNICIPAL

 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de abril de 2019.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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