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DECRETO Nº 3689, 03 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Serviços
Em vigor

DECRETO Nº 3689 DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a revogação do art. 5º do Decreto Municipal nº 3684 de 24 de março de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO:

I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

II – O avanço do COVID-19 (Coronavirus) no Estado de São Paulo;

III – O Decreto Estadual 64.864 de 16 de março de 2020;

IV – O Decreto Municipal 3.682 de 19 de março de 2020;

V – A Recomendação do Ministério Público Estadual que determinou providências para a vedação de abertura e prestação de serviços de cabeleireiro, barbeiro e afins.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 3684 de 24 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 3 de abril de 2020.

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Expediente em 3 de abril de 2020.

 

 

 

Luciana FidêncioBeloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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