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LEI ORDINÁRIA Nº 1985, 01 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Obs: LEI 1822/92 QUE PROIBE DESMEMBRAMENTO/SOBRADO RECANTO OURO VERDE

LEI Nº 1.985 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.993

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 22 DE MAIO DE 1.992".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                       ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.822, de 22 de maio de 1.992, passa a ter a seguinte redação:-

                       "ARTIGO 1º - Fica proibido aos proprietários de lotes com menos de 200 m2  do Bairro Recanto Ouro Verde, de efetuar o desmembramento dos mesmos, bem como construir imóvel com mais de uma andar acima do térreo".

                       ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       São Manuel, 01 de dezembro de 1.993.

 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na data supra.

 

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                      SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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