LEI Nº 1.985 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.993
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 22 DE MAIO DE 1.992".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.822, de 22 de maio de 1.992, passa a ter a seguinte redação:-
"ARTIGO 1º - Fica proibido aos proprietários de lotes com menos de 200 m2 do Bairro Recanto Ouro Verde, de efetuar o desmembramento dos mesmos, bem como construir imóvel com mais de uma andar acima do térreo".
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de dezembro de 1.993.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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