LEI Nº 4639 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 27/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 286.558,36 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), para manutenção das atividades da Diretoria Municipal de Saúde, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de Transferências Estaduais e Federais oriundos do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas); Tabela SUS Paulista; incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública, e; incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 286.558,36 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0016.2176 |
Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
43.613,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
402 |
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10.302.0017.2177 |
Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
205.677,36 |
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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Ficha |
409 |
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10.303.0020.2193 |
Assistência Farmacêutica |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
37.268,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
422 |