LEI Nº 4613, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
(Projeto de Lei N° 01/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o repasse dos recursos financeiros oriundos da assistência complementar da União para o cumprimento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 104.758,45 (cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), para repasse aos profissionais de Enfermagem vinculados à rede municipal de saúde, relativamente ao mês de dezembro de 2023, para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do repasse da União, previstos na Portaria GM/MS nº 2.634/2023, e resultantes de Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor total de R$ 104.758,45 (cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores oriundos da assistência complementar da União de que trata esta Lei, para cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem, aos respectivos profissionais vinculados à rede municipal de saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de janeiro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 26 de janeiro de 2024.
Larissa de Freitas Araujo
Seção de Expediente
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
10.301.0016.2176 |
Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor |
35.458,64 |
Ficha |
402 |
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
10.302.0017.2177 |
Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência |
41.426,51 |
Ficha |
410 |
|
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: |
02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
|
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
10.301.0016.2174 |
Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica |
27.873,30 |
Ficha |
378 |
|