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LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: aumento de salário na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), para os meses de novembro (a partir de 1º.11.93) e, dezembro (a partir de 1º.12.93).

LEI Nº 1.981 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.993

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                       ARTIGO 1º - Fica concedido ao funcionalismo municipal, inclusive inativos e pensionistas, um aumento de salário na ordem  de 25% (vinte e cinco por cento), para os meses de novembro (a partir de 1º.11.93) e, dezembro (a partir de 1º.12.93).

                       ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor.

                       ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                       São Manuel, 30 de novembro de 1.993.

 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na data supra.

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                     SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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