Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: aumento de salário na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), para os meses de novembro (a partir de 1º.11.93) e, dezembro (a partir de 1º.12.93).

LEI Nº 1.981 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.993

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                       ARTIGO 1º - Fica concedido ao funcionalismo municipal, inclusive inativos e pensionistas, um aumento de salário na ordem  de 25% (vinte e cinco por cento), para os meses de novembro (a partir de 1º.11.93) e, dezembro (a partir de 1º.12.93).

                       ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor.

                       ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                       São Manuel, 30 de novembro de 1.993.

 

                       MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na data supra.

                       VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                     SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. 05/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 05/02/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4276, 15 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 15/01/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 15 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo de São Manuel, e dá outras providências. 15/01/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1990, 16 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PREFEITO A CONCEDER ATRAVÉS DE DECRETO REPOSIÇÃO SALARIAL, QUANDO EM CARÁTER GERAL. 16/12/1993
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia