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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 18/09/2019
(Projeto de Lei Complementar 15/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO COM ENCARGO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, nos termos da Lei nº 4.084/2017, e suas alterações, à empresa MARCOS APARECIDO GERMANO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.921.994/0001-30, atualmente com sede na Rua Sete de Setembro, 1074, Centro - CEP. 18.650-000, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, a área objeto da Matrícula nº 25.945, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de São Manuel, com a seguinte descrição:
"IMÓVEL: Lote 03 - Quadra B do Distrito Industrial II Prefeito Adhemar Augusto, neste Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, de forma irregular, com a área total de 2.818,62 metros quadrados, localizado a 16,49 metros mais 73,99 metros do marco 01, com frente para a RUA AUGUSTO MAZZON, lado par, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: tem divisa com o lote 02 e a Rua Augusto Mazzon, daí segue em linha reta por uma distância de 25,91 metros, confrontando com a Rua Augusto Mazzon; daí deflete à esquerda em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros e segue por uma distância de 15,56 metros, confrontando com a confluência da Rua Augusto Mazzon e a Rua Antonio de Lima Nepomuceno; daí segue por uma distância de 68,44 metros, confrontando com a Rua Antonio de Lima Nepomuceno; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 999 04 14 e segue por uma distância de 36,46 metros, confrontando com o lote 04; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 80º 55 46 e segue por uma distância de 78,99 metros, confrontando com o lote 02, até o alinhamento da rua, formando ângulo interno de 99º 04 14, encerrando a descrição."
   Parágrafo único. A presente doação objetiva incentivar a atividade empresarial existente no Município de São Manuel, permitindo a construção e/ou ampliação de suas instalações, visando a movimentação econômica e geração de receita pública e empregos à população.

Art. 2º Constituem encargos da doação, nos termos do que dispõe o artigo 8º da Lei nº 4.084/2017, com as alterações da Lei nº 4.201/2019, sob pena de revogação da presente doação e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal:
   I - prazo de 180 dias (cento e oitenta) para início das obras e 360 (trezentos e sessenta) dias para a conclusão delas, contados da data da escritura de doação do terreno, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante pedido prévio ao término do prazo e de forma justificada e devidamente apreciado pela Comissão de Avaliação;
   II - a finalidade da doação;
   III - a empresa donatária deverá funcionar por um período mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos, contados de seu primeiro faturamento na área doada;
   IV - designação de um Procurador Municipal, visando representar a empresa donatária na escritura pública nos casos de reversão, quando descumpridas as condições estabelecidas na Lei nº 4.084/2017 e suas alterações;
   V - o empreendimento deverá gerar no mínimo 01 (um) posto de trabalho por cada 250,00 (duzentos e cinquenta) metros quadrados de terrenos doados, quando do início das operações, não incidindo sobre as obras de construção civil; e
   IV - toda a fração será arredondada para maior.
   § 1º Para o caso de ocorrência da reversão prevista no caput deste artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, será incorporada ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
   § 2º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município na ocorrência do encerramento das atividades da donatária no Município em prazo inferior a 02 (dois) anos.

Art. 3º A extinção ou encerramento das atividades, e a paralisação das atividades por prazo superior a 06 (seis) meses, implica em revogação da presente doação e imediata reversão do imóvel ao patrimônio público sem qualquer indenização.

Art. 4º Em razão de manifesto e relevante interesse público fica dispensada a realização de processo licitatório para a doação com encargos, na forma do disposto no artigo 10, inciso I da Lei Orgânica do Município e no § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 5º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante escritura pública, da qual constarão obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

Art. 6º Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela empresa donatária.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 18 de setembro de 2019.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 18 de setembro de 2019.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 59, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, e dá providências. 20/12/2023
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