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LEI ORDINÁRIA Nº 1980, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
Obs: Parte da desapropriação da quarta gleba denominada "M.16", do Decreto nº 1052 de 07 de novembro de 1985 Parte da Avenida Giuseppe Innocenti SISTEMA DE RECREIO - QUADRA H - JARDIM PLANALTO - PARA utilização da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 1.980 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.993

                            "DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS".

                            MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                            ARTIGO 1º - Ficam desafetados de suas destinações, passando à Categoria de Bens Dominiais, a que se refere o Artigo 66, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, para fins de Concessão de Direito Real de uso ou Doação, os Imóveis abaixo descritos.

                            I - SISTEMA DE RECREIO - QUADRA H - JARDIM PLANALTO - Uma área de terras correspondente ao sistema de recreio, com área de 576,00 (quinhentos e setenta e seis) metros quadrados e designada por quadra "H", iniciando no marco denominado "A", localizado no cruzamento da Avenida Giuseppe Innocenti com a Avenida José Horácio Mellão segue pela mesma por uma distância de 36,00 (trinta e seis) metros até atingir o marco "B", daí deflete a direita em ângulo reto por uma distância de 24,00 (vinte e quatro) metros, confrontando com lote "01", da quadra "I", do Jardim Planalto, até o encontro com a Avenida Giuseppe Innocenti (marco "C"); daí deflete normalmente a direita seguindo em curva pela Avenida Giuseppe Innocenti por uma distância de 42,67 metros até o encontro da Avenida José Horácio Mellão (marco "A"), fechando o perímetro do terreno.

                            II - Parte da Avenida Giuseppe Innocenti - uma área de terra correspondente a parte da Avenida Giuseppe Innocenti com área de 638,82 metros quadrados, iniciando no marco denominado "00", localizado no cruzamento com a Avenida José Horácio Mellão, seguindo no alinhamento deste por uma distância de 18,75 metros até o marco "A", confrontando com a Avenida José Horácio Mellão, daí deflete à direita e segue em curva por uma distância de 42,67 metros, confrontando com a Quadra "H", sistema de recreio, até o marco "C"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 13,80 metros, até o marco 01, confrontando com a Avenida Giuseppe Innocenti; daí deflete à direita e segue em curva por uma distância de 63,80 metros, até o marco "00" (inicial), confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, fechando o perímetro.

                            III - Parte da desapropriação da quarta gleba denominada "M.16", do Decreto nº 1052 de 07 de novembro de 1985 - Uma área de terreno com área de 1742,44 metros quadrados, iniciando no marco denominado "00", localizado junto as confrontações da Avenida José Horácio Mellão, com a Avenida Giuseppe Innocenti, daí segue em curva por uma distância de 63,80 metros até o marco "01", confrontando com a Avenida Giuseppe Innocenti daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,60 metros, até o marco "02", confrontando com área da Prefeitura Municipal, daí deflete à direita e segue por uma distância de 63,50 metros, até o marco "03", confrontando com área da Prefeitura Municipal; daí deflete à direita e segue por uma distância de 5,65 metros, até o marco 04, confrontando com a Rua nº 03, daí deflete à direita e segue por uma distância de 30,00 metros, até o marco 05, confrontando com a Rua Antonio Pascon, daí deflete em curva de desenvolvimento de 6,42 metros, até o marco 06, confrontando com a Rua Antonio Pascon, daí deflete à direita e segue por uma distância de 12,00 metros, até o marco inicial "00", confrontando com a Avenida José Horácio Mellão, fechando o perímetro.

                            ARTIGO 2º - As áreas descritas nos incisos I, II e III, do artigo 1º, formam um só perímetro com a seguinte descrição:

                            I - Um perímetro com área total de 2.957,26 metros quadrados, que se descreve, tendo início no marco denominado "B", localizado junto as confrontações da Avenida José Horácio Mellão, do lote nº 01 da Quadra "I" do loteamento Jardim Planalto e a referida propriedade, daí segue por uma distância de 44,40 metros, até o marco "02", confrontando respectivamente com o lote nº 01 da quadra I do loteamento Jardim Planalto, com a Rua Giuseppe Innocenti e área da Prefeitura Municipal, daí deflete à direita e segue por uma distância de 63,50 metros, até o marco 03, conforntando com a área da Prefeitura Municipal, daí deflete à direita e segue por uma distância de 5,65 metros, até o marco de nº "04" confrontando com a Rua nº 03; daí deflete à direita e segue por uma distância de 30,00 metros, até o marco 05, confrontando com a Rua Antonio Pascon; daí deflete em curva de desenvolvimento de 6,62 metros até o marco 06 confrontando com a Rua Antonio Pascon, daí deflete à direita e segue por uma distância de 66,75 metros, até o marco "B" (INICIAL), confrontando com a Avenida José Horácio Mellão, fechando o perímetro.

                            ARTIGO 3º - A concessão de direito real de uso ou a Doação do imóvel descrito no inciso do Artigo 2º da presente Lei, será para fins de utilização da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

                            ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            São Manuel, 23 de novembro de 1.993.

 

                            MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI

                                            PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na data supra.

 

                            VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA

                                     SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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