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LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 06 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI N°4560 DE 6 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de Lei 31/2023 – Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.903 de 15 de dezembro de 2004 e dá providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “ Anexo I”, da alínea “a” do §1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 2903/2004, Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de São Manuel da seguinte forma:

“a) Anexo I

Telefonista- Ref: V


Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 6 de junho de 2023.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 6 de junho de 2023.

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, e dá providências. 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4557, 22 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 3.308, de 15 de outubro de 2009. 22/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4184, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. 05/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3444, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.” 16/02/2011
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