LEI N°4560 DE 6 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de Lei 31/2023 – Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.903 de 15 de dezembro de 2004 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “ Anexo I”, da alínea “a” do §1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 2903/2004, Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de São Manuel da seguinte forma:
“a) Anexo I
Telefonista- Ref: V
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de junho de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de junho de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.