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LEI ORDINÁRIA Nº 4558, 24 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
LEI N°4558 DE 24 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei 20/2023 – Autoria: Vereador Antônio Beneti Júnior)
Declara os Rodeios como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevância social e econômica para o Município de São Manuel-SP.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecido de forma oficial, o Rodeio como Patrimônio Cultural, Prática Esportiva e de Relevante Importância Social e Econômica para o Município de São Manuel.
Art.2º - Os Rodeios deverão respeitar a Lei Municipal nº 3.294, de 30 de setembro de 2009, prezando sempre pelo cuidado e bem estar dos animais de acordo com a legislação vigente.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de maio de 2023.
Ricardo Salaro Neto
refeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de maio de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.