PORTARIA Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 513/1/2023;
CONSIDERANDO a ocorrência descrita nos autos acerca de condutas incompatíveis com o exercício da função pública e a moralidade administrativa, tipificadas como falta disciplinar grave, nos termos dos arts. 129, I, II, III, IV, IX e XII; e 130, IV, VIII, XV e XVIII, c/c arts. 142 e 143, caput, § 2º, II e III, e § 4º, todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar a pena de demissão do servidor público municipal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º, da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista na Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de atos incompatíveis com o exercício da função pública em tese praticados; e
CONSIDERANDO que procedimento disciplinar próprio da legislação municipal é subsidiado pela Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores públicos municipais L.C.D.S; A.L.M.; e A.S., para apuração de condutas incompatíveis com o exercício da função pública e a moralidade administrativa, tipificados como falta disciplinar grave pelos arts. 129, I, II, III, IV, IX e XII; e 130, IV, VIII, XV e XVIII, c/c arts. 142 e 143, caput, § 2º, II e III, e § 4º, todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante o procedimento, devendo o processo disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída por Portaria Municipal.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio desta Portaria tramitará em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridades competentes.
Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão Processante, em razão de eventual ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão do procedimento não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da presente Portaria, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 7 de março de 2023.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 7 de março de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.