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DECRETO Nº 4020, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4020 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais).
 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SAO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel uma Transposição no valor de R$ 363.000,00 trezentos e sessenta e três mil reais), autorizado pela Lei 4436 de 25/11/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03
03.01
03.01.01
09.272.0009.0030
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1
2
4
 
 
 
 
 
 
4
4
4
 
 
 
 
 
 
3.1.90.01
3.1.90.03
3.3.90.93
 
 
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFOR
PENSÕES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
 
 
 
 
 
 
93.000,00
200.000,00
70.000,00
 
 
        Total do Transposição 363.000,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03
03.01
03.01.01
09.272.0009.2301
 
 
 
 
 
99.997.0009.9997
 
 
 
 
 
 
 
7
11
14
16
 
 
17
 
 
 
 
 
 
4
4
4
4
 
 
4
 
 
 
 
 
 
3.1.91.13
3.3.90.36
3.3.90.47
4.4.90.52
 
 
9.9.99.99
 
 
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
MANUTENÇÃO IPREM
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 
 
 
 
 
 
7.000,00
5.000,00
30.000,00
4.000,00
 
 
317.000,00
 
 
        Total do Transposição 363.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SAO MANUEL, 4 de novembro de 2022.
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 4 de novembro de 2022.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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